Os cortes nos salários dos funcionários públicos portugueses são inconstitucionais, por violarem pelo menos os seguintes princípios:
a) Da garantia
“ Artigo 59.º, n.º3:
Os salários gozam de garantias especiais, nos termos da lei.”
Será preciso dizer que cortar os salários é precisamente o oposto de garantir especialmente os salários?
b) Da igualdade
"Artigo 13.º
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de...situação económica, condição social ...".
Efectivamente, viola claramente este princípio da igualdade serem somente os funcionários públicos a contribuírem para a eliminação do deficit do Estado.
Pelo que, os meritíssimos juízes do Supremo e do Constitucional só podem, sem medo, declarar esta mesma inconstitucionalidade.
Sendo impensável que julguem pelas suas simpatias políticas.