".Sobretudo nas horas em que tudo / de repente se esvazia / e pesa mais que tudo esse vazio / ... / é precisa (mais que tudo) a poesia."
Manuel Alegre
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Escavacado
QUID JURIS
03-01-2011

Após o desaire eleitoral com Jorge Sampaio (1996), Cavaco Silva logo se preparou para um novo ataque em 2006, e assim recebeu um ilícito(?) beneficio monetário do seu também financiador de campanhas o então banqueiro Oliveira e Costa (BPN)!...
Modus faciendi :
1º Em 2001 , aquisição à entidade X (grupo BPN)
por Cavaco Silva e sua filha , de 255.018 acções da Sociedade Lusa de Negócios (SLN), a euro por acção (1 euro! porquê 1 euro?)
NOTAS
a) A SLN era uma sociedade anónima detentora do capital do BPN i.e. “dona” do BPN , donde Cavaco Silva também era um “dono” indirecto do BPN e com acesso a informação privilegiada do BPN.
b) A SLN não estava cotada na bolsa.
c) A SLN estava tecnicamente falida
d) Sabemos que Cavaco Silva não compra “gato por lebre”. Só pode ter feito a operação com plenas garantias do seu amigo Oliveira e Costa.
e) 255.018 euros que entraram nos cofres do BPN
(conta entidade X).
f) Os ganhos obtidos com a venda de acções estavam isentos de IRS , se estas acções fossem possuídas por mais de 1 ano. Assim, logo em 2003, decorrido mais de 1 ano:
2º Por ordem de Oliveira e Costa, a SLN,VALOR – co-accionista de Cavaco Silva na SLN , compra a Cavaco Silva e sua filha , aquelas 255.018 acções a 1,40 euros por acção (1,40 euros! porquê?)+40% !!!
3º O pagamento a Cavaco Silva e filha foi feito através do BPN .
4º Cavaco Silva e sua filha, tiveram um especulativo e usurário ganho monetário de 102.007,20 euros!
5º Aos ganhos (mais valias) obtidos por Cavaco Silva e sua filha , corresponderam PREJUÍZOS (menos valias) para o grupo BPN e que por consequência os contribuintes portugueses terão hoje que suportar ...
QUID JURIS in the U.S.A.???
QUID JURIS in the U.K.???
QUID JURIS in PORTUGAL???
Como economista, financeiro e técnico do Banco de Portugal, qual era a cumplicidade e o conhecimento de Cavaco Silva sobre as ilicitudes penais e outras praticadas pelos agentes do grupo BPN?

NOTA
Ao tempo Cavaco Silva não tinha qualquer obrigação declarativa para com o Tribunal Constitucional como também não tinha para com a Administração Fiscal, em relação aquelas mais valias, pelo que são desonestas as referencias que, para sua defesa, faz a estas duas entidades.